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Portaria Detran.SP nº 96, de 23 de fevereiro de 2016

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O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II do artigo 10, da Lei 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e no artigo 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, considerando as disposições do artigo 16 do Código Brasileiro de Trânsito - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,

RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, de que trata a Portaria DETRAN-SP nº 1.637, de 9 de outubro de 2014, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito do Vale do Paraíba e Litoral Norte.

Artigo 2º - Nomear para integrar a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria:

 I - na qualidade de representante da sociedade civil e presidente, Rachel Ricarte Gomes, RG nº 34.644.207-2, como titular, em substituição a Glauco de Oliveira, RG nº 30.026.637-6;

II - na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Paulo Henrique Saes, RG nº 10.379.047, como titular, em substituição Natanael da Silva, RG 21.926.438-7;

III - na qualidade de representante do órgão de trânsito, Lucas de Moraes Alvarez Lopez, RG nº 43.907.549, como titular, em substituição a Jacqueline Joceli Nakano, RG nº 23.989.000-0;

IV - na qualidade de secretária, Gloria Junko Fukasava Otsuka, RG nº 33.692.743, em substituição a Lizandra Lo Ré, RG nº 23.345.886.

Artigo 3º - Nomear para integrar a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, na qualidade de secretária, Jacqueline Emiko Nishizuka, RG nº 44.338.396-0, em substituição a Noeli Watanabe Silva, RG nº 33.944.743-6:

Artigo 4º - As nomeações de que tratam os artigos 2º e 3º desta Portaria, se dão nos termos do § 4º do artigo 7º do Decreto nº 48.036, de 19 de agosto de 2003.

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 DANIEL ANNENBERG

Diretor Presidente

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